Fornecimento internacional de equipamentos e consumíveis industriais
A CEAVFN apoia empresas industriais, oficinas e integradores na obtenção de equipamentos, ferramentas e consumíveis certificados. Sourcing verificado, documentação completa e expedição internacional.
Ficha da empresa
Um intermediário industrial, não um revendedor de produtos perigosos
A CEAVFN posiciona-se como intermediária entre fabricantes europeus certificados e clientes industriais. O nosso papel é verificar a origem, reunir a documentação técnica e organizar a logística. Não armazenamos nem transportamos mercadorias perigosas.
Sourcing verificado
Cada fornecedor é identificado, a sua capacidade de produção é confirmada e os certificados são verificados junto do fabricante antes de qualquer cotação.
Documentação completa
Fichas técnicas, fichas de dados de segurança, certificados de conformidade e declarações de origem são entregues por escrito com cada cotação.
Logística internacional
Organizamos o transporte com transportadores licenciados, com documentação aduaneira completa e seguro de carga para mercadorias autorizadas.
Equipamentos e consumíveis industriais autorizados
Apresentamos abaixo as famílias que a CEAVFN pode cotar. Os preços são indicativos e confirmados por cotação escrita, conforme o volume, a especificação e o país de destino.
Instrumentação e medição
- Manómetros e sensores de pressão
- Termómetros industriais e sondas
- Caudalímetros e contadores
- Calibração com certificado rastreável
Ferramentas e componentes mecânicos
- Rolamentos e transmissões
- Vedações técnicas e vedantes
- Ferramentas de precisão
- Peças sob especificação do cliente
Consumíveis industriais
- Lubrificantes industriais
- Produtos de limpeza técnica
- Proteção individual (EPI)
- Embalagens e contentores homologados
Substâncias que a CEAVFN não comercializa
Por rigor e por obrigação legal, indicamos explicitamente abaixo os produtos que estão fora do âmbito da nossa atividade. Esta lista não é exaustiva e pode evoluir.
Mercúrio: exportação proibida pela União Europeia
O Regulamento (UE) 2017/852 proíbe a exportação de mercúrio metálico e da maior parte dos compostos de mercúrio para fora da União Europeia, bem como a importação para a maioria das utilizações. A França exige ainda autorizações específicas para qualquer transferência de mercúrio.
A CEAVFN não vende, não armazena e não expede mercúrio, compostos de mercúrio, nem qualquer substância apresentada sob designações não verificáveis. Desconfie de ofertas que descrevem um produto como «alta pureza», de origem militar, com símbolos de radioatividade e pedem o pagamento antecipado de portes ou desalfandegamento: trata-se de esquemas de fraude conhecidos.
| Produto | Situação regulamentar | Posição CEAVFN |
|---|---|---|
| Mercúrio metálico e compostos de mercúrio | Exportação proibida (UE) 2017/852; transferências sujeitas a autorização em França | Não comercializado |
| Substâncias radioativas e fontes seladas | Regime de autorização específico, controlo da AIEA | Não comercializado |
| Precursores de explosivos e estupefacientes | Regulamento (UE) 2019/1148 e convenções internacionais | Não comercializado |
| Amianto e produtos que o contenham | Proibição de colocação no mercado na UE | Não comercializado |
| Equipamentos e ferramentas industriais | Marca CE, fichas técnicas e de segurança | Dentro do âmbito |
| Consumíveis industriais correntes | REACH, CLP, rotulagem obrigatória | Dentro do âmbito |
Expedição para praticamente todos os países do mundo
A CEAVFN organiza expedições aéreas e marítimas para clientes industriais em quase todos os países, com transporte assegurado por transportadores licenciados. Os prazos e custos dependem do volume, da classificação da mercadoria e do país de destino, e são sempre confirmados por escrito antes do envio.
Zonas de entrega regulares
A cobertura depende das regras de importação do país de destino. Indicamos abaixo as zonas onde trabalhamos com maior frequência.
Fale com a nossa equipa comercial
Envie-nos as especificações do que procura, a quantidade e o país de destino. Respondemos com uma cotação escrita, prazos de entrega e condições de pagamento. Não tratamos pedidos de substâncias regulamentadas.
WhatsApp · +33 774 250 193Condições gerais de venda
As presentes condições regem os pedidos de informação, cotações, encomendas e entregas da CEAVFN. Aplicam-se apenas a mercadorias cuja comercialização e exportação sejam autorizadas.
ART. 1Objeto
As presentes condições definem o regime aplicável aos pedidos de informação, cotações, encomendas, controlos, pagamentos e entregas propostos pela CEAVFN. Qualquer operação está subordinada ao cumprimento das leis aplicáveis no país de partida, no país de destino e, quando aplicável, na União Europeia.
ART. 2Identificação do produto
Antes de qualquer encomenda, a CEAVFN comunica ao cliente a designação exata do produto, o fabricante, a referência, a quantidade disponível e as fichas técnicas e de segurança correspondentes. Nenhuma encomenda é aceite com base numa designação ambígua ou não verificável.
ART. 3Preços
O preço indicado numa cotação corresponde exatamente ao produto legalmente disponível e à quantidade efetivamente vendida. Qualquer tarifa, desconto ou promoção é comunicado por escrito antes da confirmação da encomenda.
Os preços são estabelecidos por unidade, por lote ou por serviço, em euros, e não incluem transportes, seguros ou direitos aduaneiros, salvo menção expressa em contrário.
ART. 4Verificação prévia
Antes de qualquer operação internacional, a CEAVFN verifica:
- a identidade do comprador e o registo comercial da empresa;
- o endereço de entrega e a utilização final declarada;
- o destino final e a classificação aduaneira da mercadoria;
- as autorizações de exportação e importação eventualmente exigidas.
A CEAVFN reserva-se o direito de recusar qualquer operação que não respeite a regulamentação aplicável.
ART. 5Elementos comprovativos e transparência
Cada cotação é acompanhada de documentos verificáveis: certificados do fabricante, fichas de dados de segurança e fotografias do lote quando o produto o justifique. Nenhuma característica é afirmada sem documento de origem que a sustente.
ART. 6Pagamento
As modalidades de pagamento são comunicadas antes da confirmação da encomenda. Para operações internacionais, o pagamento respeita as regras aplicáveis em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, sanções internacionais, alfândegas e fiscalidade.
A CEAVFN não aceita criptomoedas. O pagamento é efetuado em euros, por transferência bancária para conta a nome da empresa, contra fatura. As despesas de transporte e de desalfandegamento são faturadas pelo transportador, nunca pagas em numerário a intermediários.
ART. 7Despesas de entrega
As despesas de transporte são comunicadas ao cliente antes da validação definitiva da encomenda, com o montante exato e a identificação do transportador responsável.
O pagamento de despesas de entrega nunca constitui, por si só, garantia de que a entrega poderá ser efetuada legalmente. A CEAVFN informa o cliente por escrito caso exista um obstáculo regulamentar ao envio.
ART. 8Entrega internacional
As entregas internacionais são efetuadas com transportadores licenciados, acompanhadas da documentação aduaneira completa. O Regulamento (UE) 2017/852 estabelece restrições específicas relativas ao mercúrio e a determinadas misturas e produtos que o contenham: essas mercadorias não constam do catálogo da CEAVFN.
ART. 9Verificação pelo cliente
A assinatura de um contrato escrito entre comprador e vendedor é necessária para qualquer encomenda. O contrato precisa a natureza exata da mercadoria, a quantidade, o preço, o prazo de entrega e as responsabilidades de cada parte.
ART. 10Anulação
Uma encomenda pode ser anulada quando:
- o transportador recusa legalmente o transporte;
- as informações fornecidas pelo cliente estão incompletas ou são inexatas;
- a autorização de exportação ou importação não é concedida.
As consequências financeiras de uma anulação são especificadas nas condições contratuais aplicáveis.
ART. 11Legalidade em França e na União Europeia
O Regulamento (UE) 2017/852 regula a utilização, o armazenamento e o comércio de mercúrio e impõe restrições importantes a certas importações e exportações. Em França, as autoridades aduaneiras indicam igualmente que as exportações de produtos químicos podem estar sujeitas a regulamentações diversas.
A CEAVFN compromete-se a fazer verificar a sua atividade por um profissional do direito e, sempre que necessário, pelas autoridades competentes, antes de qualquer comercialização.
ART. 12Compromisso de transparência
A CEAVFN privilegia a transparência, a rastreabilidade e o respeito das regulamentações aplicáveis. Qualquer informação comunicada ao comprador deve ser exata, verificável e suficientemente precisa para lhe permitir compreender a natureza da operação antes de decidir.
Documento fornecido a título de condições gerais, sob reserva de validação jurídica e regulamentar.
Dúvidas correntes
Vendem mercúrio ou compostos de mercúrio?
Recebi uma proposta com um produto descrito como «alta pureza» e origem militar. É credível?
Fazem expedições para praticamente todos os países?
Quais são os prazos de entrega?
Quais são as modalidades de pagamento?
Como pedir uma cotação?
Foi vítima de uma oferta suspeita?
Nunca pague despesas de transporte ou de desalfandegamento antecipadamente a intermediários desconhecidos. Contacte imediatamente o seu banco e, em França, apresente queixa através do portal SignalConso. Para fraudes transfronteiriças, utilize econsumer.gov.